quarta-feira, 10 de junho de 2015

STF NEGA RECURSO À ETERNIT E JUSTIÇA SEGUIRÁ ANALISANDO AÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS CONTRA A EMPRESA POR TER EXPOSTO TRABALHADORES AO AMIANTO



A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela Eternit e com isso manteve a decisão do Ministro Celso de Mello para que a Justiça do Trabalho de São Paulo continue analisando a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face daempresa no processo por danos morais coletivos por ter exposto ex-funcionários de uma fábrica em Osasco (SP) ao amianto - material usado para fazer telhas e caixas dágua e cujo contato contínuo causa doenças como o câncer.
Com a decisão desta terça-feira (5) do STF, a Justiça de São Paulo também dará andamento ao processo da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA) contra a Eternit sobre a indenização das vítimas.
Na ação do MPT, além da multa e dos danos morais coletivo, pede-se que a fabricante de materiais de construção pague tratamento médico aos ex-trabalhadores da fábrica de Osasco que não têm plano de saúde custeado por ela.
Já na ação da ABREA, o pedido diz respeito não apenas ao fornecimento de assistência médica integral aos ex-trabalhadores da fábrica da Eternit em Osasco, mas também ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelos ex-trabalhadores expostos à poeira de amianto naquela unidade produtiva e a seus familiares que foram contaminados com os resíduos de amianto que eram levados para as residências daqueles funcionários. 
A empresa em Osasco funcionou por 51 anos. De acordo com o MPT, uma pesquisa feita pela Fundação Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro) constatou que, dentro de uma amostra de 1.000 ex-trabalhadores do local, quase 300 teriam contraído doenças por causa do contato com o amianto. Destes, 90 teriam morrido entre 2000 e 2013.

Texto: Assessoria de Imprensa A&R // Assessoria Jurídica da ABEA

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