terça-feira, 16 de setembro de 2014

TRT5 julgou procedente Reclamação Trabalhista contra a Eternit


  
Mais uma vitória foi obtida na defesa de vítimas da exposição ao amianto no ambiente de trabalho: em 26 de agosto, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) julgou procedente Reclamação Trabalhista contra a Eternit S.A e condenou a empresa ao pagamento de indenização extrapatrimonial, no valor de R$ 150 mil, à sucessora de ex-funcionário da Eternit, falecido em 2012 após contrair câncer do pulmão. 
A decisão da 5ª Turma foi tomada no Processo nº 000580-35.2012.5.05.0102 - espólio do ex-funcionário contra a Eternit. A autora decidira recorrer ao TRT5 após ter a Reclamação Trabalhista julgada improcedente pela 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho, na Bahia. O juiz tomou a decisão com base apenas em laudo pericial que concluiu pela inexistência de patologia ligada ao ambiente de trabalho, apontando unicamente o tabagismo como causa da doença – o reclamante teve hábitos tabagistas por 23 anos.  
Por outro lado, segundo entendimento da 5ª Turma do TRT5, o fato de o ex-funcionário ter sido fumante não foi a única causa de sua enfermidade, já que, conforme ensina a literatura médica, o tabagismo é capaz de potencializar os efeitos cancerígenos do amianto. Dessa forma, os desembargadores concluíram pela responsabilidade civil trabalhista da Eternit, em razão de doença ocupacional do ex-funcionário.
No recurso ao TRT5, a autora solicitou o deferimento de reparação de danos patrimoniais, sob a modalidade de danos emergentes e lucros cessantes. O primeiro, no custo do tratamento médico do ex-empregado. O segundo, na base de pensão vitalícia, em valores mensais não inferiores ao equivalente a nove salários mínimos vigentes.
No entanto, a 5ª Turma do TRT5 deferiu parcialmente o recurso, após concluir pela inexistência de prova das despesas com tratamento médico e com a aquisição de medicamentos.  O colegiado também concluiu não ter sido demonstrado qualquer possibilidade de redução dos ganhos do ex-funcionário, já que ele teve concedida sua aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dessa forma, os desembargadores decidiram condenar a Eternit ao pagamento de reparação por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 150 mil.

Processo: 000580-35.2012.5.05.0102

Texto: Assessoria de Imprensa A&R // Assessoria Jurídica da ABEA