quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Eternit deve indenizar em R$ 200 mil trabalhador vítima de amianto


A juíza do Trabalho Raquel Marcos Simões, da 82ª vara do Trabalho de SP, condenou a empresa Eternit S.A. a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, trabalhador que desenvolveu doença pulmonar em decorrência de exposição ao amianto.

O autor, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, ajuizou ação para pedir indenização por danos morais, pois teria desenvolvido asbestose após ter trabalhado na empresa entre 1966 e 1989. Destes 23 anos, em 11 o ex-funcionário realizou suas funções sem equipamento de proteção, pois, segundo testemunha, só em 1977 a Eternit passou a fornecer máscara cirúrgica para os empregados.

Para a juíza Raquel Simões, este lapso temporal configura omissão por parte da empresa com relação à saúde de seus funcionários, uma vez que a OMS concluiu que não existe grau de tolerância para o contato com o amianto.

A magistrada concluiu ser inquestionável o nexo causal entre o ambiente de trabalho e a saúde do reclamante, assim como o caráter progressivo das doenças por ele desenvolvidas. Considerou, então, procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a empresa ao pagamento de R$ 200 mil.

Processo: 0000494-11.2012.5.02.0082


Fonte: Alino & Roberto e Advogados - Assessoria Jurídica da ABEA. 

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Folha de S. Paulo menciona cartas obtidas pelo MPT que mostram cortejo da Eternit antes de acordos com vítimas do amianto



MPT e Abrea, defendida por Alino & Roberto e Advogados, ajuizaram ações civis públicas pedindo indenizações por danos causados ao meio ambiente e aos trabalhadores vítimas da exposição ao amianto.


CAIXA POSTAL
Cartas obtidas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) mostram que a Eternit ofereceu festas, churrascos e cestas de Natal antes de propor acordos extrajudiciais a ex-funcionários contaminados por pó de amianto. A fabricante de telhas e caixas dágua, diz o órgão, "cortejou" antigos empregados.
CAIXA POSTAL 2
Entre uma festividade e outra, a multinacional, segundo o MPT, propunha indenizações de até R$ 10 mil, e também pedia que o ex-trabalhador se comprometesse a não recorrer à Justiça. O MPT pede indenização deR$ 1 bilhão por dano moral coletivo. A Eternit diz que a Justiça já entendeu, em outros processos, que a fábrica "observava as regras aplicáveis ao uso do amianto".
Fonte: Folha de S. Paulo (Coluna da Mônica Bergamo)
Retirado do site do Escritório A&R - Assessoria Jurídica da ABEA

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Assembleia de Minas Gerais aprova projeto que proíbe uso de amianto


Foi aprovado em 2º turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.259/11, que proíbe a importação, o transporte, o armazenamento, a industrialização, a comercialização e o uso do amianto e de outros minerais que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbestos em sua composição. Durante a Reunião Extraordinária de Plenário realizada nesta terça-feira (29/10/13), a proposição foi aprovada com 48 votos favoráveis. O projeto segue, agora, para a Comissão de Redação, e, em seguida, para a sanção do governador.
De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o PL 1.259/11 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O novo texto amplia os prazos para adequação das empresas: oito anos, para importação e transporte; oito anos e seis meses, para o armazenamento, a industrialização e a comercialização pela indústria dos produtos que contenham o mineral em sua composição; nove anos, para a comercialização pelos estabelecimentos atacadistas e varejistas; e dez anos, para o uso desses produtos.
O substitutivo também define medidas que as empresas devem tomar antes do fim do prazo: realizar medições de concentração de poeira de amianto em suspensão no ar nos locais de fabricação, em intervalos não superiores a seis meses; não permitir o trabalho de fabricação de produtos em locais onde as medições acusarem concentrações maiores que 0,10f/cm3 (zero vírgula 10 fibra de asbesto por centímetro cúbico); divulgar aos trabalhadores envolvidos na fabricação de produtos que contenham amianto ou asbestos em sua composição normas de segurança relacionadas a sua utilização segura e responsável; e realizar campanhas semestrais de qualificação e de divulgação ampla sobre os riscos e a forma correta de utilização dos produtos à base de amianto.
Foi rejeitada por 40 votos a emenda nº1, que previa a liberação do uso de produtos feitos a partir da pedra sabão.
Projeto que busca padronizar procedimentos médicos é aprovado em 1º turno
Ainda na Reunião Extraordinária, foi aprovado, em 1º turno, o Projeto de Lei 3.621/12, que dispõe sobre o protocolo de segurança dos procedimentos médicos nos hospitais das redes pública e privada de saúde do Estado. De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com 53 votos.
O projeto de lei prevê a realização de questionários, além da comunicação de informações específicas antes de cada cirurgia, a fim de evitar a ocorrência de erros médicos. Dessa forma, pretende-se criar instrumentos para que a equipe médica se certifique sobre o estado do paciente antes de qualquer procedimento e para disponibilizar, ao paciente e à equipe responsável, informações relativas aos procedimentos que serão realizados.
A proposição prevê também penalidades à instituição que descumprir as determinações. Pena de advertência, na primeira infração e, a partir da segunda autuação, multa entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, que será definida de acordo com o porte do estabelecimento.
Já o substitutivo propõe acrescentar o artigo 2º-A à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários, das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. Dessa forma, a lei passa a incluir o conteúdo dos artigos 3º, 4º e 5º da proposição original, já explicados acima.
Selo - Durante a reunião, também foram aprovados dois projetos que criam selos. O primeiro é oPL 1.789/11, do deputado Marques Abreu (PTB), que tem o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas. A proposição institui o selo Amigo do Esporte no Estado e estabelece que o selo será conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social. O PL foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, com 50 votos a favor e nenhum contra, e segue para a Comissão de Redação.
Já o PL 1.211/11, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), institui o Selo Jovem, que deve ser outorgado pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude às entidades que se destacarem no desenvolvimento de projetos dirigidos à inserção do jovem na sociedade. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, com 50 votos a favor e nenhum contra, e segue para a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ALMG
Retirado do site a A&R - Assessoria Jurídica da ABEA. 


O Projeto de Lei 1.259/11 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao texto vencido em 1º turno, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira

ONG ambientalista Quercus queixa-se à União Europeia sobre exposição de trabalhadores ao amianto

 
A Quercus enviou à Comissão Europeia uma denúncia contra o Governo português pelo descumprimento na identificação dos riscos da exposição ao amianto para os seus trabalhadores, disse à agência Lusa uma fonte da organização ambientalista.

"A Quercus enviou na semana passada uma denúncia ao CARIT -- Comitê dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho da Comissão Europeia - contra o Governo português por não ter identificado, até hoje, os riscos da exposição ao amianto pelos funcionários públicos", adiantou à Lusa Carmem Lima, da Quercus.

A responsável indicou que a Quercus tem acompanhado a situação, nomeadamente a aplicação da lei que prevê a realização de um levantamento sobre que edifícios públicos contêm
amianto, substância nociva para a saúde.

Fonte: Agência Lusa

Foto: TV do Parlamento Europeu (reprodução de vídeo) 




Fonte: Site A&R- Assessoria Jurídica da ABEA.


quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Amianto: Vitimando até aqueles que não trabalham diretamente com a matéria prima

O ator Ed Lauter, veterano, conhecido por ter atuado em filmes como "Golpe baixo" (1974),  o último filme de Hitchcock, "Trama macabra", "O artista", vencedor do Oscar de melhor filme no ano passado, entre outros, incluindo séries como "The office" e "ER", morreu aos 74 anos.

O agente de Lauter, Edward Lozzi, disse que ele morreu nesta quarta-feira, vítima de um mesotelioma, um câncer raro que costuma ser causado pela exposição ao amianto.



O ator Ed Lauter, em foto de 2012
Foto: AP / John Shearer
 

Fonte: Jornal OGlobo http://oglobo.globo.com/cultura/ed-lauter-ator-de-artista-morre-aos-74-anos-10406190#ixzz2i0irBCxL 
 

A&R - Assessoria Jurídica da ABEA. 

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Jornal Valor Econômico destaca ação da Abrea contra a Eternit

Advogados de Alino & Roberto defendem a Associação.
Em sua edição impressa de hoje (14), o jornal Valor Econômico destaca, no caderno Finanças, a ação civil pública ajuizada pela Abrea contra a empresa Eternit S.A.
Leia abaixo:

A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou a junção de duas ações civis públicas que pedem indenizações bilionárias e assistência médica vitalícia a ex-funcionários da fábrica da Eternit em Osasco, que teriam sido contaminados pela exposição ao amianto, matéria-prima de telhas. 

A ação a ser anexada foi apresentada pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). Em agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia ajuizado pedido semelhante. O órgão pede que a Eternit pague R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos. A Abrea foi além e exige indenizações que variam de R$ 500 mil e R$ 800 mil para cada trabalhador exposto ou familiar contaminado.

Também exige o pagamento de R$ 800 mil a título de danos morais, materiais e existenciais para cada um, inclusive para os parentes de funcionários falecidos em decorrência da suposta contaminação. A estimativa é que 10 mil trabalhadores tenham sido contaminados, desenvolvendo câncer de pulmão e doenças respiratórias. A Abrea ainda pede, liminarmente, que a Eternit deposite R$ 80 milhões para cobrir os gastos com assistência à saúde e medicamentos.

"Com a junção evitaremos decisões discrepantes da Justiça", diz o advogado da Abrea, Mauro Menezes, do Alino & Roberto e Advogados, que também representou trabalhadores no acordo de R$ 400 milhões firmado com a Shell/Basf. 


Fonte: Site Alino&Roberto e Advogados.
A&R -Assessoria Jurídica da ABEA.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Justiça admite ação da Abrea em favor de expostos ao amianto na Eternit de Osasco

Além das indenizações por danos morais, existenciais e materiais, a ação pede custeio prévio e integral de assistência à saúde e de medicamentos. Advogados de A&R Mauro Menezes, Gustavo Ramos e Paulo Lemgruber participaram da audiência.


A Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) obteve uma importante decisão judicial nesta segunda-feira (7). A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, admitiu a ação civil pública ajuizada pela entidade na defesa das vítimas da fábrica da Eternit de Osasco (SP), fechada nos anos 90, determinando a sua reunião com a ação civil pública ajuizada em julho deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Em razão do elevado número de vítimas da exposição (estimado em cerca de dez mil) e dos pedidos de indenização, este pode se tornar o maior processo trabalhista-ambiental em trâmite no Judiciário brasileiro, após o recente acordo no caso da contaminação pelas empresas Shell/Basf do parque industrial localizado no município paulista de Paulínia (resolvida por acordo de R$ 400 milhões em indenizações, além de assistência médica integral com medicamentos).

Assim como no acordo obtido no caso Shell/Basf, a defesa das vítimas nesta ação civil pública é capitaneada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, especialista em causas de trabalhadores contaminados por substâncias químicas no ambiente de trabalho.

Na audiência, a Eternit apresentaria sua defesa diante da ação civil pública do MPT, em que se pede o pagamento de R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos para os ex-trabalhadores da fábrica de Osasco, além do custeio de tratamento médico-hospitalar. Em sua ação civil pública, a Abrea acrescentou importantes pedidos, como o pagamento de indenizações individuais que variam entre R$ 500 mil e R$ 800 mil reais por trabalhador exposto ou vítima de contaminação.

A Abrea pede, liminarmente, que a empresa deposite R$ 80 milhões em juízo para custeio de assistência à saúde, medicamentos e tratamento médico-hospitalar dos ex-trabalhadores e familiares contaminados, uma vez que a Eternit já admitiu publicamente possuir tal provisão em seus balanços contábeis. Também em liminar, a Abrea pede o custeio prévio e integral da assistência ampla à saúde e concessão de medicamentos a todos os ex-trabalhadores de sua extinta fábrica localizada em Osasco, independentemente de estarem contaminados pela exposição ao amianto, bem como que a Eternit pague prévia e integralmente os mesmos benefícios que se fizerem necessários aos familiares de ex-trabalhadores que tenham contraído, em suas residências, doenças passíveis de associação com a exposição ao amianto como, por exemplo, à esposa que lavava o macacão do marido quando chegava da fábrica.

A Abrea requer, ainda, que a empresa apresente logo a lista de todos os seus ex-trabalhadores durante o período em que a fábrica de Osasco funcionou (1942 a 1993) e referenda o pedido final de indenização por danos morais coletivos feito pelo MPT no âmbito da sua ação civil pública.

Por fim, além da imprescindível assistência médico-hospitalar e medicamentosa, a Associação pediu que a Eternit seja condenada a pagar, cumulativamente, a cada ex-trabalhador que tenha sido diagnosticado com doença relacionada à exposição ao amianto, indenizações por danos morais no montante de R$ 500 mil; a título de danos existenciais, R$ 100 mil; e mais R$ 200 mil referentes a danos materiais, perfazendo um total de R$ 800 mil por indivíduo contaminado.

O mesmo valor – R$ 800 mil – deve ser pago aos familiares de ex-trabalhadores falecidos devido à exposição. Também se pede o pagamento de pensão mensal ao viúvo(a) de ex-trabalhador(a) falecido(a), bem como aos filhos até completarem 25 anos de idade.
A tese de indenização por danos morais para os ex-trabalhadores que ainda não estão doentes, também arguida pelos advogados da Abrea, considera que a vítima sofre psicologicamente anos a fio, esperando que a qualquer momento lhe aconteça o pior, devido à característica de latência das doenças que podem surgir pela exposição ao amianto, como os cânceres de pleura e de pulmão.

A próxima audiência está marcada para o dia 22 de novembro, às 15h.


Fonte: Site Alino&Roberto e Advogados.
A&R -Assessoria Jurídica da ABEA.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

MPF e MP celebraram acordo para diagnosticar contaminados por amianto no Sudoeste Baiano

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) celebraram, nessa semana, um acordo com o Estado da Bahia e os municípios de Poções/BA, Bom Jesus da Serra/BA e Caetanos/BA para que promovam um diagnóstico conclusivo das pessoas potencialmente expostas ao amianto, em razão da exploração do mineral pela empresa Sama S/A Minerações Associadas no município de Bom Jesus da Serra. No documento, as partes se comprometeram a cumprir o acordo no prazo de um ano.
Em 2009, o MPF ajuizou uma ação civil pública (2009.33.07.000988-3), requerendo que o Estado da Bahia e União constituíssem uma junta médica para realização de diagnóstico conclusivo, bem como arcassem com todas as despesas para realização de exames radiológicos, tomografia computadorizada, exame espirométrico, medição de volume pulmonar, medida ventilatória e oxigenação do sangue arterial em repouso e no exercício, exame anátomo-patológico e todos os que se fizerem necessários para concluir pela existência (ou inexistência) de alguma das doenças inerentes ao contato com amianto, além de se responsabilizar pelo deslocamento e estadia dos pacientes. Foi pedido que as despesas com tratamento, bem como danos morais e materiais, entretanto, corressem por conta da Sama S/A Minerações Associadas.
Em função da urgência do assunto e visando dar celeridade ao processo de disgnóstico dos pacientes, o MPF e o MP/BA celebraram o acordo, em agosto deste ano, no qual o Estado da Bahia será responsável por prescrever o tratamento adequado, além de realizar todos os exames que a junta médica apontar como necessários. Além disso, os municípios se comprometeram, cada um, a constituir uma junta de assistência social, cujos membros ficarão à disposição do Estado para auxílio dos trabalhos. Os municípios serão responsáveis, ainda, por encaminhar os pacientes, em fluxo ajustado com o Estado, nas datas, horários e para o local por este indicado, para realização dos exames, sendo responsáveis também por arcar com os custos de alimentação e estadia.
O MPF e o MP/BA ressaltaram a postura colaborativa do Estado da Bahia e dos Municípios de Poções/BA, Bom Jesus da Serra/BA e Caetanos/BA, interessados em solucionar o grave problema, em benefício dos cidadãos locais.
O acordo foi assinado pelo procurador da República Mário Alves Medeiros, pela promotora de Justiça Maria Jued Moisés, pelo procurador-geral do Estado da Bahia, Rui Moraes Cruz e pelos prefeitos de Poções/BA, Caetanos/BA e Bom Jesus da Serra/BA, Otto Wagner de Magalhães, Roberto de Valdívio e Welton Andrade, respectivamente. Também teve importante articulação na negociação, a procuradora do Estado da Bahia Dâmia Bulos.
Danos ambientais – O MPF já havia ajuizado uma outra ação (2009.33.07.000238.-7), também em 2009, a fim de reparar os danos ambientais causados pela empresa Sama S/A Minerações Associadas no município de Bom Jesus da Serra. A ação resultou em uma liminar, na qual a Justiça determinou que a empresa realizasse estudos técnicos para a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD) e a adoção de medidas emergenciais de segurança no local, como o isolamento da área da antiga mineradora e a sinalização com placas informando que o amianto é cancerígeno e pneumoconiótico.

A&R - Assessoria Jurídica da ABEA 

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Eternit obtém vitória em ação judicial sobre doenças do amianto


A Eternit anunciou nesta terça-feira que se tornou definitiva uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou improcedente uma Ação civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 2004.

Os desembargadores consideraram que a empresa cumpre a legislação de segurança e saúde dos trabalhadores e negaram pedido de indenização por adoecimento de ex-funcionários da fábrica de Osasco, na Grande São Paulo. 

No dia 23 de agosto, o Ministério Público do Trabalho ajuizou nova Ação Civil Pública contra a Eternit, semelhante à que já foi julgada improcedente, requerendo que a empresa seja multada em R$1 bilhão por danos morais coletivos à saúde dos funcionários, buscando a efetiva ação da Justiça.

Eternit: nova vitória na Justiça sobre questão do amianto (Divulgação Eternit)


Fonte: http://www.infomoney.com.br/eternit/noticia/2984916/eternit-obtem-vitoria-acao-judicial-sobre-doencas-amianto

A&R - Assessoria Jurídica da ABEA

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Eternit deve pagar R$ 180 mil por danos morais e pensão mensal a viúva de vítima do amianto

Foi a primeira condenação da Eternit no Brasil em processo de dano moral movido pela família de trabalhador morto por exposição ao amianto.
 
A Eternit S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 180 mil aos familiares de um ex-trabalhador da fábrica de Osasco (SP), morto em razão de doença ocupacional adquirida por exposição ao amianto (mesotelioma). A viúva receberá, ainda, pensão mensal de R$ 1.303,11. A Eternit é a maior produtora de caixas dágua, telhas e materiais de construção à base de amianto do Brasil. Foi a primeira condenação da Eternit no Brasil em processo de dano moral movido pela família da vítima. 
O ex-empregado foi diagnosticado com mesotelioma em junho de 2010, tendo falecido em março de 2012. Desde então, a família, representada pelo
escritório Alino & Roberto e Advogados, luta pelo ressarcimento dos danos provocados. 

Alegando conduta dolosa da empresa, os familiares do ex-empregado resolveram ajuizar duas ações com pedidos de indenização por danos morais e materiais: uma, em nome do espólio, e outra em nome do falecido. Como, em ambos os casos, trata-se de partes iguais e temas comuns, o juiz resolveu juntar os processos e dar uma única decisão. 
Os herdeiros pediram na Justiça (Processo Nº 00001922-98.2012.5.02.0382) indenização pelos danos sofridos pelo falecido, causados por culpa da empresa. No entanto, para o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, Rogério Moreno, como ele não manifestou qualquer intenção de ver-se ressarcido, o espólio não pode requerer “uma reparação pela dor experimentada pelo de cujus, personalíssima, indivisível e única que, no período já indicado, sucumbiu concomitantemente ao seu falecimento”. Por isso, extinguiu o feito sem julgamento do mérito, decisão da qual os advogados de A&R pretendem recorrer. 

Em outro processo ajuizado contra a Eternit (Processo Nº 0655-57.2013.5.02.0382), os familiares pediram indenização pelos danos morais e patrimoniais sofridos com a morte prematura do ex-trabalhador. Pedido que foi aceito pelo magistrado, que concedeu reparação no valor de R$ 180 mil e determinou o pagamento de pensão mensal à viúva.

Ainda cabe recurso.

O caso

O espólio do ex-trabalhador alega que ele adquiriu doença profissional por culpa da Eternit e que veio a falecer devido ao desenvolvimento de mesotelioma (câncer na pleura, membrana que envolve o pulmão) – uma doença 100% causada por exposição ao amianto.

Segundo o laudo técnico feito pela perita judicial, restou provada “a associação entre o labor com fibras de amianto e a moléstia que atingiu o de cujus, que se deu a partir da década de 1960”. “Tais fibras são muito resistentes, duráveis, inodoras, persistentes e altamente aerodinâmicas. Deslocam-se por grandes distâncias e permanecem no meio ambiente por longo período. Há, inclusive, norma da OMS dispondo não haver limite seguro para a exposição ao elemento cancerígeno em apreço. No Brasil, a utilização do material em foco foi regulada pela Lei nº.2186/1996”, cita a especialista.

Conforme esclareceu a experta, “não há qualquer meio de controle sobre as fibras de amianto. O único controle efetivo é a proibição de utilização do material nocivo e, à época do pacto laboral, não havia disposição legal a exigir o uso de proteção respiratória, apesar de conhecidos os efeitos tóxicos do amianto”.

Considerando essa análise, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, Rogério Moreno de Oliveira, resolveu conceder aos familiares o direito a ressarcimento pelos danos morais e materiais decorrentes da morte do ex-empregado da Eternit.

“É cediço que o dever de indenizar surge quando se encontram presentes concomitantemente os seguintes requisitos: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o resultado danoso e a conduta do agente”. Por isso, considerando o laudo apresentado pela perita, e por força do teor do parágrafo único, do artigo 20, do Código Civil, entendeu o juiz Rogério Moreno que “o núcleo familiar está autorizado a postular o dano pessoal próprio sofrido em consequência da perda do ente querido”.

“O ente familiar em questão experimentou não só o sofrimento da perda afetiva, mas ainda sofreu as angústias e incertezas trazidas pela grave moléstia causada por culpa da ré, além de acompanharem o seu penoso tratamento”, salienta o magistrado em sua decisão.

“Por tais fundamentos, especialmente por vislumbrar o nexo causal entre a patologia e a função exercida na empresa e os reflexos da moléstia nos entes queridos do de cujus, bem como por restar evidenciada a culpa da empregadora e a infração ao disposto no inciso XXIII, do art. 5º., da CF/88, ao deixar de adotar medidas preventivas, de segurança e de saúde adequadas, em flagrante ofensa à saúde e ao bem-estar da pessoa humana, torna-se forçoso acolher o pedido de indenização por danos morais, nos termos do inciso X, do art. 5º da Constituição Federal e artigos 186 c/c 927 do Código Civil”, concluiu o juiz Rogério Moreno.

Disputa antiga


A&R defende a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) em diversas causas, entre elas, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3357, 3557 e 4066) que tramitam no Supremo Tribunal Federal e tratam do banimento do amianto seja na exploração do mineral, seja no uso e comercialização da fibra em produtos como caixas dágua, pastilhas de freio, telhas, revestimento acústico e térmico e outros materiais de construção.

Processos: 00001922-98.2012.5.02.0382 e 0655-57.2013.5.02.0382

Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R - 
A&R - Assessoria Jurídica da ABEA

Revista IstoÉ menciona ação de A&R em defesa das vítimas do amianto em SP



São Paulo tem hoje um dos maiores passivos ambientais do País. Muitas ações por danos morais coletivos correm no Estado, mas poucos processos buscam o direito individual das vítimas. Escritórios de advocacia sacaram isso e estão abrindo filiais na capital paulista. De Brasília chega a Alino & Roberto e Advogados, que em nome da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto vai processar a Eternit, em decorrência da contaminação de trabalhadores numa fábrica da empresa que funcionou até 1993 em Osasco.

http://www.aer.adv.br/upload/noticias/8422.jpg

Coluna do jornalista Ricardo Boechat, na revista IstoÉ desta semana, menciona abertura do escritório Alino & Roberto e Advogados em São Paulo, dedicado a causas de trabalhadores vítimas de exposição a substâncias químicas, como o amianto.


Fonte: IstoÉ e Assessoria Jurídica da ABEA - Alino & Roberto e Advogados.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Eternit é processada em R$ 1 bilhão por contaminação com amianto

Ex-funcionários. João Batista Momi (à direita) , Elizer João de Souza (à esquerda) e Doracy Maggion trabalharam na Eternit e hoje lutam por reparação Foto: Marcos Alves / Marcos Alves
Ex-funcionários. João Batista Momi (à direita) , Elizer João de Souza (à esquerda) e Doracy Maggion trabalharam na Eternit e hoje lutam por reparação Marcos Alves / Marcos Alves (Foto: O Globo)
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública na 9ª Vara do Trabalho, em São Paulo, contra a Eternit, pedindo R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. É o maior valor pedido pelo MPT numa ação por danos morais.
 
Na ação, ajuizada no fim de julho, o MPT exige que a Eternit convoque os antigos empregados para exames periódicos em anúncios nas maiores redes de TV, com inserções diárias em horário nobre — entre 12h e 13h e 20h30m e 21h30m — durante duas semanas, bem como que essa convocação se dê nos principais jornais, num espaço que ocupe um quarto da página.
 
A empresa, que funcionou por 50 anos e fechou suas atividades em 1993,  é acusada de ser a responsável pela contaminação de centenas de empregados da unidade de Osasco (SP) que ficaram expostos ao amianto e de não dar assistência médica devida a eles.
 
O Ministério Público do Trabalho ainda requereu que a Empresa realize exames periódicos durante os 30 anos subsequentes ao encerramento das atividades. E que amplie os exames, incluindo, por exemplo, diagnóstico de neoplasia maligna do estômago e neoplasia maligna da laringe, além de pagar atendimento psicológico, medicamentos e fisioterapia.
 
A contaminação na unidade da Eternit em Osasco — por onde passaram cerca de dez mil trabalhadores durante seu funcionamento — levou ex-funcionários a criarem, há 17 anos, a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea).
 

Fonte: Jornal O Globo -  Infoglobo Comunicação e Participações S.A.

Assessoria Jurídica da ABEA - Alino&Roberto Advogados.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Bom Jesus da Serra (BA): Cronograma de Perícia




A Sama S/A Minerações Associadas, uma das maiores empresas de exploração do amianto no Brasil, foi obrigada pela Justiça Federal em Vitória da Conquista a realizar estudos técnicos para a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no município de Bom Jesus da Serra, a 395 km de Salvador, por ter provocado comprovado dano ambiental e histórico na área de exploração do mineral. 

A liminar é resultado da AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a empresa por esta ter provocado comprovado dano ambiental e histórico no município de Bom Jesus da Serra, a 395 km de Salvador, cujo Autores são os MINISTÉRIOS PUBLICO FEDERAL E ESTADUAL e que atuamos (ABEA) na qualidade de assistente litisconsorcial.

Foi definido o Cronograma elaborado pelo perito judicial para análise do dano causado pela Empresa na região.

Entre os dias 03/10/2013 e 06/10/2013: haverá trabalho de campo, com visitação da área e levantamento de campo;

Entre os dias 07/07/2013 e 12/10/2013: haverá coleta de amostras de ar e água da primeira campanha, juntamente com equipes de técnicos da ProjeControl, empresa especializada e certificada para coleta e análise de partículas do ar.



Fonte: Site do Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia 
e Assessoria Jurídica da ABEA - Alino&Roberto Advogados.


AMIANTO: Área da Kubota em Mogi deve ser recuperada até 2015

A&R informa


AMIANTO: Área da Kubota em Mogi deve ser recuperada 
até 2015

Terreno e galpões estão restritos a qualquer tipo de intervenção, sob risco de penalidades / Foto: Eisner Soares

Condenada em razão da contaminação por amianto – material tóxico e altamente cancerígeno –, a área da antiga fábrica da Kubota, em César de Souza, precisará passar por um rigoroso processo de recuperação até 2015, com custo estimado em R$ 1,5 milhão. Só depois disso, será possível pensar em novos usos para o imóvel arrematado por cerca de R$ 300 mil num leilão em 2010 pela empresa mogiana VM Leon Engenharia e Construções.
Atualmente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) analisa o estudo de investigação apresentado pela proprietária com o detalhamento do tipo e da extensão da contaminação existente no local para definir a remediação que precisará ser feita. Por enquanto, o terreno e os galpões estão restritos a qualquer tipo de intervenção, sob risco de imposição de penalidades ao proprietário, que já foi multado em R$ 193,7 mil – correspondente a 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – por enterrar resíduos, mas ainda não pagou [o primeiro recurso de suspensão foi negado e um segundo está em análise na estatal].
“Enquanto houver suspeita, a área é considerada contaminada e não pode ter nenhum tipo de uso”, ressalta Edson Santos, gerente regional da Cetesb. “E estamos, ainda, no início de um longo processo para recuperação”, acrescenta ele, ao pontuar que o prazo previsto para remediação é de cinco anos a constar da data de verificação da contaminação da área, porém, ele pode ser prorrogado dependendo de exigências que forem feitas no processo.

Fonte: O Diário de Mogi

Retirado do site da Assessoria Jurídica da ABEA  - Alino e Roberto Advogados.